Nascimento

Todos os cidadãos de pais angolanos, ou o pai ou a mãe angolano poderão obter o registo de nascimento Angolano.

Documentos Necessários:

  • Documento de Nascimento Norte Americano original emitido pelos serviços de Saúde das autoridades locais, dando conta do nascimento da pessoa naquela zona, traduzido em português;
  • Documento de identificação dos pais (Bilhete de Identidade ou Passaporte);
  • Formulário de Inscrição Consular, devidamente preenchido pelos pais;
  • Documentos da identificação das duas testemunhas (fotocopia do Bilhete de Identidade ou Passaporte);
  • Se os pais do do registando forem casados, pode assinar o assento ou efectuar o registo apenas um deles. Se forem solteiros é obrigatório a presença e a declaração de ambos.

Atribuição do Nome:

Quanto à atribuição do nome ao recém nascido, conforme extratos da lei 10/85, constante do Diário da Republica de 19 de Outubro de 1985, I Serie numero 84, que altera o Artigo 1 da Lei 10/77, de 9 de Abril, dever-se-á observar o seguinte:

  • O nome completo compor-se-a no máximo de cinco vocábulos gramaticais simples, dois dos quais só podem corresponder ao nome próprio e os restantes ao apelido. 
  • Em casos devidamente justificados, atendendo a composição dos apelidos dos Progenitores, o numero máximo de vocábulos poderá ser elevado a seis, mantendo-se, contudo o limite de dois o nome próprio.
  • Os nomes próprios ou pelo menos um deles será em língua nacional ou em língua portuguesa.
  • Os nomes próprios em outras línguas serão admitidos na sua forma originaria ou adaptada.
  • Os apelidos são obrigatórios e serão escolhidos entre os pertencentes as famílias paterna, materna ou  ambos os progenitores do registrando do progenitor. Não podendo o registando ter depois do apelido Neto ou Junior.