| Casamento |
3º REGISTO DE CASAMENTOO Casamento é a união voluntaria entre um homem e uma mulher, formalizado nos termos da lei, com o objectivo de estabelecer uma plena comunhão de vida.Tem capacidade para contrair matrimonio todos aqueles em quem se não verifique algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei angolana ou em lei especial. Só podem casar os maiores de 18 anos de idade. Excepcionalmente poderá ser autorizado a casar-se o homem que tenha completado 16 anos e a mulher completado 15 anos, quando ponderadas as circunstancias do caso e tendo em conta o interesse dos menores, seja o casamento a melhor solução. A autorização a que se refere será concedida pelos Pais, Tutores, ou por quem tiver o menor a seu cargo, podendo ser suprida pelo Tribunal ouvindo o parecer do Conselho de Família, quando a não autorização se mostrar injustificada. FORMALIDADES INERENTES A INSCRIÇÃO DO CASAMENTO REALIZADO PERANTE O AGENTE CONSULAR.a) Por Inscrição.Os requisitos para organização do processo são:
b) Por Transcrição São lavrados por transcrição os casamentos realizados perante as competentes autoridades locais do registo civil. Documentos a apresentar ao Posto Consular:
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