| Bilhete de Identidade |
8. Bilhete de IdentidadeO bilhete de identidade Angolano, usualmente conhecido por BI, é um documento de identificação do cidadão nacional Angolano. Note que o passaporte somente pode ser emitido após a apresentação do Bilhete de Identidade válido. Não obstante, ao contrário do cartão consular, do assento de nascimento e da certidão de casamento, o bilhete de identidade é um dos documentos não processados neste Consulado Geral.Caso o seu Bilhete de Identidade tenha a data de validade já ultrapassada, deverá requerer um novo B.I. directamente em Angola quando para lá se deslocar.
O cidadão passará a tirar a fotografia no acto de emissão e o processo de recolha das impressões digitais será feito de forma electrónica.
Um BI igual ao cartão de crédito
Ao abrigo da nova lei, o figurino do novo Bilhete de Identidade deverá trazer o nome completo, a naturalidade, filiação, data de nascimento, sexo, estado civil, residência, fotografia tipo passe, assinatura e a impressão digital. Quanto ao prazo de validade, o BI será válido por cinco ou dez anos, conforme tenha sido emitido antes ou depois de o seu titular atingir 35 anos de idade. Os cidadãos com idade superior a 55 anos, receberão, por uma única vez, um BI a título vitalício. Os cidadãos deverão solicitar a renovação do BI por dois motivos considerados fundamentais: por caducidade do prazo de validade ou por desactualização dos elementos identificadores, nos seis meses que antecederem o seu termo.
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