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A actividade Consular é uma constelação de actos civis e jurídicos, que tem por objectivo proteger, apoiar e sobretudo defender os interesses dos cidadãos nacionais, singulares ou colectivos, residentes ou em transito no Estado receptor, observando a lei internacional sobre a matéria consular e as disposições legais desse Estado sobre os estrangeiros residentes.
Para proteger, apoiar ou defender alguém e perante quem e ou quê, é imperioso que o defendido tenha sido antes identificado como cidadão do estado que envia. É, pois nesta óptica que, dentre vários actos que as missões consulares executam, se enquadra o acto do REGISTO CONSULAR, que consiste na IDENTIFICAÇÃO precisa do cidadão como sendo nacional, apos a sua localização no espaço e no tempo.
Este acto voluntario, cuja iniciativa depende, portanto, exclusivamente do interessado, deve ser entretanto promovido pela MISSÃO CONSULAR. O REGISTO CONSULAR constitui premissa maior sem a qual o cidadão nacional não pode beneficiar de qualquer Acto Consular, por exemplo:
Registo Civil do Nascimento;
Registo de Casamento;
Emissão do Título de Viagem a seu Favor, etc, etc;
ACTO CONSULAR DE REGISTO CIVIL
Acto Consular do Registo Civil é todo aquele que se relaciona com factos jurídicos, que criam, modificam ou extinguem os Estados Civis dos Cidadãos Nacionais residentes ou ocasionalmente no estrangeiro, cuja pratica esta prevista na legislação respeitante ao registo civil e realizado num posto consular.
OS ACTOS CONSULARES DE REGISTO CIVIL SÃO:
DOCUMENTOS DE VIAGEM
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